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Cobertura pelo Plano de Saúde: Como funciona?

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Resposta Rápida

Sim. A histeroscopia (tanto diagnóstica quanto cirúrgica) possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde regulamentados pela ANS, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, quando houver indicação médica justificada.

A histeroscopia é um procedimento essencial na ginecologia moderna, permitindo a visualização direta da cavidade uterina. Devido à sua importância, muitos pacientes têm dúvidas sobre a cobertura oferecida pelas operadoras de planos de saúde.

A Histeroscopia Diagnóstica

A histeroscopia diagnóstica é frequentemente solicitada para investigar causas de sangramento uterino anormal, infertilidade, abortamentos de repetição ou para avaliar alterações vistas em exames de imagem prévios (como ultrassonografia).


  • Cobertura: É de cobertura obrigatória por planos ambulatoriais e hospitalares.

  • Biopsia: Caso seja necessária a realização de biópsia durante o exame, esta também é coberta.

A Histeroscopia Cirúrgica

Quando é necessário intervir para tratar condições como pólipos, miomas submucosos, sinéquias ou malformações uterinas, a histeroscopia cirúrgica é indicada. Este procedimento é realizado em ambiente hospitalar, geralmente sob anestesia.


  • Cobertura: Exige um plano com cobertura hospitalar. Sendo um procedimento previsto no Rol da ANS, as operadoras devem autorizar o procedimento, bem como os custos com diária hospitalar e materiais necessários.

O que é necessário para a autorização?

Para garantir a cobertura, o passo mais importante é possuir um relatório médico detalhado. O seu médico deverá fornecer:

  1. Pedido médico específico (guia TISS) preenchido e assinado.
  2. Relatório justificando a indicação clínica do procedimento.
  3. Exames prévios que fundamentem a necessidade (ex: ultrassom transvaginal).

Ainda com dúvidas sobre o seu caso específico?

Conteúdo informativo. A avaliação individual deve ser realizada por profissional de saúde habilitado.